- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. ERRO MÉDICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com compensação por danos estéticos e morais em razão de erro médico. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.905.319/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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