- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR FORNECIMENTO DE INSUMOS HOSPITALARES. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, por demandar revolvimento fático-probatório em controvérsia relativa à comprovação da entrega de insumos hospitalares e ao dever de pagamento independentemente de empenho e liquidação. 2. O agravante limitou-se à afirmação genérica de que o exame da tese não exigiria reavaliação probatória, sem realizar o necessário cotejo entre a moldura fática fixada no acórdão recorrido e as teses jurídicas veiculadas, deixando de rebater, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissão. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, à luz do princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.082.848/AP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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