- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 211/STJ. ASSINATURA ELETRÔNICA E ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.061/STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 10, § 2º, DA MP 2.200-2/2001. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo especial interposto em ação consumerista envolvendo empréstimo consignado, restituição de indébito e danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 489, § 1º, do CPC; (ii) a assinatura eletrônica e a distribuição do ônus da prova autorizam a reforma do acórdão, com base no art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e nos arts. 373, I, e 784, § 4º, do CPC; (iii) há dissídio jurisprudencial válido. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional apresenta razões genéricas, sem indicação de pontos específicos omitidos pelo acórdão, atraindo os óbices das Súmulas 284/STF e 211/STJ. 4. A controvérsia sobre validade de assinatura e distribuição do ônus probatório demanda prova pericial, sendo vedada, em recurso especial, a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 5. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de cotejo analítico e por utilização de paradigmas do mesmo tribunal, o que impede o conhecimento pela alínea c. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.096.156/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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