- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a indicação genérica de dispositivos legais e ausência de demonstração específica de violação ou dissídio. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a citação genérica de normas federais supre a exigência de indicação clara dos dispositivos violados; (ii) houve impugnação específica às razões do acórdão; (iii) é aplicável, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A mera referência a artigos de lei, sem correlação direta e precisa com os fundamentos do acórdão, não atende à exigência de fundamentação vinculada do recurso especial, que demanda impugnação específica e demonstração clara da contrariedade à lei federal. 4. Sem indicação expressa dos dispositivos legais violados e sem demonstração analítica de dissídio, incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, a impedir o conhecimento do apelo nobre. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.097.289/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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