- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicaçã o analógica da Súmula 284/STF. 2. Com efeito, a "aplicação da Súmula 284/STF mostrou-se correta, uma vez que o recurso especial não indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados, limitando-se a citações genéricas. A ausência de fundamentação específica impede o conhecimento do apelo, sendo inaplicáveis os princípios da primazia do mérito e da cooperação processual, que não dispensam o cumprimento dos requisitos formais de admissibilidade" (AgInt no REsp n. 2.213.701/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025). 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.104.429/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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