- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno em agravo em Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade - em especial, a indicação dos dispositivos legais supostamente violados, com carga normativa apta a modificar o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.134.105/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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