JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. 2. O agravante sustenta, em sede de agravo interno, ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada, buscando o conhecimento do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, notadamente aquele relativo à aplicação da Súmula 284/STF, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A parte recorrente deve, em observância ao princípio da dialeticidade, impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, de modo que a ausência de ataque a qualquer dos fundamentos autônomos, inclusive quanto à aplicação da Súmula 284/STF, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo específico, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, especialmente o referente à Súmula 284/STF, o que torna incontornável a aplicação da Súmula 182/STJ e impõe a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. (AgInt no AREsp n. 3.144.183/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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