- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido na origem por não infirmar as conclusões do acórdão recorrido, por ausência de demonstração de violação às normas federais invocadas e pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, é indispensável o cotejo entre a moldura fática incontroversa fixada pelo Tribunal de origem e as teses jurídicas deduzidas, demonstrando a desnecessidade de revolvimento probatório. A parte limitou-se a alegações genéricas de revaloração da prova e violação a princípios processuais, sem correlação concreta com os dispositivos federais indicados na decisão de inadmissibilidade. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.064.165/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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