- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão que desproveu agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, em razão de deficiência de instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: saber se a existência, nos autos, de decisão que manteve a prisão preventiva supre a ausência da decisão que originalmente converteu a prisão em flagrante em preventiva, de modo a caracterizar omissão ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, vícios que não se verificam no acórdão embargado. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de existência da decisão de prisão preventiva, destacando que a peça juntada diz respeito ao indeferimento de pedido de revogação da custódia, não sendo a decisão originária que converteu a prisão em flagrante em preventiva, de modo que não houve omissão ou erro material. 5. Em razão do rito célere do recurso em habeas corpus, incumbe ao recorrente apresentar prova pré-constituída do direito alegado, inclusive a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, sendo que a ausência dessa peça, mantida mesmo após a interposição do agravo regimental, caracteriza deficiência de instrução que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração no processo penal exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à simples rediscussão do julgado nem à superação de deficiência de instrução do recurso originário. 2. No recurso em habeas corpus, incumbe ao recorrente instruir o feito com prova pré-constituída do direito alegado, inclusive com a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, cuja ausência impede o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes relevantes considerados fora de citações. (EDcl no AgRg no RHC n. 228.474/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.