JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA INIBITÓRIA. MANUTENÇÃO ENQUANTO PERDURAR O RISCO. SEGURANÇA DA VÍTIMA. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE NA VIA ELEITA. NECESSIDADE OITIVA DA VÍTIMA PARA AVALIAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PERIGO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE PRAZO GERAL DE 90 DIAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 possuem natureza inibitória, são autônomas em relação à existência de inquérito policial ou ação penal e devem ser mantidas enquanto perdurar a situação de risco, submetidas à cláusula rebus sic stantibus. 2. A decisão agravada, com base em elementos concretos e na proximidade probatória do Juízo de origem, assentou que a motivação está "na segurança da vítima", não sendo possível, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para afastar a contemporaneidade do perigo. 3. A revogação das medidas protetivas exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva do risco, cabendo ao Juízo de primeiro grau, com a necessária proximidade dos fatos, conduzir revisões periódicas, garantido o contraditório. 4. É descabida a fixação, nesta sede, de prazo geral de 90 dias para reavaliação das medidas protetivas, por destoar da orientação desta Corte de que o prazo deve ser definido pelo magistrado singular, segundo as circunstâncias do caso concreto. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 230.048/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/11/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. PERMANÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha diferem das cautelares tradicionais por não terem prazo de vigência determinado, sendo mantidas enqua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO DE DURAÇÃO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. O entendimento consolidado no Tema STJ n. 1.249, fixado no REsp n. 2.070.717/MG sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabelece que as Medidas Protetivas de Urgência têm natureza de tutela inibitória, independem da existência de inquérito, ação penal ou processo cível e têm duração vinculad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, em razão da persistência da ameaça à vítima. 2. O Juízo de primeiro grau prorrogou as medidas protetivas, decisão mantida pelo Tribunal de origem, com base na man…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS FUNDAMENTADA NA PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha têm natureza jurídica de tutela inibitória, não possuem prazo de vigência determinado e devem ser mantidas enquanto persistir a situação de risco à integridade da ví…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. EXCESSO DE PRAZO. RELATO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO AO TEMPO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. PERMANÊNCIA DE RISCO À VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A despeito de a referida tese estar pendente de julgamento pela sistemática dos recursos representativos de controvérsia - Tema Repetitivo n. 1.249 -, as Quinta e Sexta Turmas dest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.