- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 27/04/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas Corpus. Reconhecimento pessoal. Nulidade não reconhecido. Outros elementos de prova. Provas novas. Justificação Criminal. Reexame fático-probatório. Impossibilidade na via do habeas corpus. Soberania dos veredictos. Respeito. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado, buscando a nulidade do reconhecimento pessoal realizado durante o processo. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de revisão criminal, mantendo a condenação com base no reconhecimento realizado por testemunha, que foi ratificado em juízo e existência de outros elementos de prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo e se há provas outras suficientes para justificar a condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. O reconhecimento pessoal foi considerado válido pelo Tribunal de origem, pois a testemunha reconheceu o réu em álbum de fotografias e ratificou o reconhecimento em juízo, sob o crivo do contraditório, havendo outros elementos de prova para condenação. 6. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento fotográfico como meio de prova, desde que ratificado em juízo ou havendo outros elementos de prova para condenação. 7. As alegações de provas novas foram consideradas insuficientes para alterar a decisão, pois os depoimentos das novas testemunhas não apresentaram detalhes suficientes para comprovar a alegada falsidade do testemunho original. 8. A análise aprofundada das provas não é compatível com a via do habeas corpus, que não permite reexame do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento pessoal ratificado em juízo é havendo outros elementos que o corroborem é válido como meio de prova. 2. Provas novas devem ser suficientes e detalhadas para justificar a revisão de condenação. 3. O habeas corpus não é via adequada para reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1204990/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 12/03/2018; STJ, HC 538.702/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/11/2019. (AgRg no HC n. 873.324/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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