- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TERRORISMO (LEI N. 13.260/2016). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em fundamentação idônea, lastreada na gravidade concreta das condutas (arts. 2º e 5º da Lei n. 13.260/2016). O agravante é investigado por articular atos de terrorismo e negociar armamentos para a realização de atentado em estabelecimento de ensino, o que evidencia o risco real à ordem pública. 2. O decreto prisional do Juízo de primeiro grau, confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, individualizou a conduta do recorrente, vinculando-o ao perfil "lux. kopfe", identificado em relatórios técnicos de inteligência como líder de rede voltada à exaltação da violência e planejamento de ataques. 3. A análise da tese de negativa de autoria demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o rito do habeas corpus, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. A gravidade concreta do delito e o modus operandi demonstram a acentuada periculosidade social do agente, tornando insuficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 5. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não obsta a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Inexistência de violação do art. 312 do CPP. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.018.504/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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