- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA ORDEM. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA VÍTIMA DO SEXO FEMININO. OFERECIMENTO DE ANPP. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DE LEI. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal veda o oferecimento do ANPP (acordo de não persecução penal) para os crimes praticados contra a mulher em virtude da condição do sexo feminino. 2. Não se trata de direito subjetivo do réu, mas de poder-dever do titular da ação penal, a quem compete, unicamente, sopesar a possibilidade de aplicação do instituto consensual de processo, desde que fundamentadas as razões de sua negativa. Logo, não pode o Judiciário substituir-se a este. Ainda que assim não fosse, há o óbice do art. 28 -A, IV, do Código de Processo Penal. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.046.061/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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