JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
01/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2021, p. 01/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. Hipótese em que o acórdão embargado foi expresso e fundamentado ao aplicar a Súmula 283 do STF como óbice ao conhecimento do recurso especial, de modo que não é cabível a alegação de omissão em relação às razões de mérito do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.834.255/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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