JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. Hipótese em que o acórdão embargado assentou, de modo expresso, fundamentado e coe rente, a inexistência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo; a impossibilidade de exame das razões de mérito sustentadas no recurso especial diante da ausência de prequestionamento da matéria e da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.578.903/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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