- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 25/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 25/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado embargado incorreu em omissão ao não examinar a incidência da Súmula 182 do STJ, arguida na contraminuta ao agravo em recurso especial, enunciado cujo emprego é afastado na espécie. 3. A obscuridade apontada manifesta, em verdade, o inconformismo da parte com o desfecho desfavorável do decisum embargado, sendo certo que eventual reforma do julgado não condiz com a natureza integrativa dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.250.031/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 25/2/2021.)
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