JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, deve ser apreciado, também, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa e a pena cominada. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que apura a prática de crimes graves, em contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.048.718/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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