JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
01/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 01/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO NÃO REALIZADO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a parte recorrente deu causa à rescisão contratual, devido ao não cumprimento das obrigações contratuais pactuadas entre as partes. A modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.954.146/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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