JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA: ROUBO ARMADO E EXTORSÃO COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE; PRESERVAÇÃO DAS VÍTIMAS; HABITUALIDADE DELITIVA; GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça que indeferiu liminar em writ originário, hipótese em que incide o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, somente superável ante teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou. 2. A alegação de erro de fato quanto a antecedentes e a assertiva de fundamentação genérica não evidenciam, de plano, ilegalidade manifesta, impondo-se aguardar o exame do mérito pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância. 3. A prisão preventiva foi fundamentada, no decreto e na decisão do Tribunal a quo, na gravidade concreta das condutas narradas (planejamento e execução de roubo a mão armada, seguido de extorsão com privação de liberdade), na necessidade de preservar as vítimas que serão ouvidas, na habitualidade delitiva dos denunciados e na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.082.330/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente recurso em habeas corpus, atinente à suposta ilegalidade da custódia cautelar, não foi objeto de apreciação na instância originária, que se ateve unicamente ao pedido de trancamento da ação penal, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugna…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Essa é a inteligência, inclusive, do enunciado n. 691 da Súmula do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL LOCAL AINDA PENDENTE. 1. Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não compete a esta Corte conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Trib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E À LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 691/STF e nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ, indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em fav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.