- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAUDE. DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO. ART 31 DA LEI Nº 9.656/98. EX-EMPREGADORA. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ex-empregadora, enquanto estipulante em contrato de plano de saúde coletivo, atua como mera mandatária interveniente e, assim, não possui legitimidade para figurar no polo passivo em demandas como a presente, nas quais se pleiteia a manutenção no plano após aposentadoria ou demissão sem justa causa, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.580.745/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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