JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELO ÓBICE. 1. A revisão do entendimento quanto à suficiência do pagamento reconhecido na execução e aos limites da coisa julgada demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O mesmo óbice impede o exame do alegado dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.697.361/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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