JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem, em razão da aplicação da sistemática do art. 1.040 do Código de Processo Civil c/c art. 256-L, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso, ao passo que a parte agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno é cabível contra decisão que apenas determina a devolução dos autos à origem para observância de entendimento firmado em recurso repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ato impugnado não possui conteúdo decisório, por se tratar de mero despacho ordinatório que apenas determinou o cumprimento de decisão anterior, sendo, portanto, irrecorrível, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.925.753/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJe de 18/9/2025). 4. Ainda que superados tais óbices, é pacífico o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem para aplicação de tese firmada em julgamento repetitivo, por não representar juízo de admissibilidade do recurso especial nem gerar sucumbência ou prejuízo às partes (AgInt no REsp n. 2.104.072/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.087.775/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem, em razão da aplicação da sistemática do art. 1.040 do Código de Processo Civil c/c art. 256-L, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. INTEMPESTIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem, em razão da aplicação da sistemática do art. 1.040 do Código de Processo Civil c/c art. 256-L, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. RECORRIBILIDADE DE ATO ORDINATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de adequação ao Tema n. 1.200 do STJ, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC e do art. 256-L, II, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A quest…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015. IRRECORRIBILIDADE DO ATO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que lá permaneçam suspensos no aguardo da publicação do acórdão a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 827.99…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA, PARA OPORTUNA APLICAÇÃO DO ART. 1.040 DO CPC VIGENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Hipótese em que o despacho impugnado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para oportuna aplicação do art. 1.040 do CPC vigente, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.