- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. RECORRIBILIDADE DE ATO ORDINATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de adequação ao Tema n. 1.200 do STJ, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC e do art. 256-L, II, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos para adequação ao Tema n. 1.200 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de devolução dos autos para sobrestamento e juízo de conformação, por ser ato ordinatório sem carga decisória, é irrecorrível, conforme a orientação desta Corte, razão pela qual o agravo interno não comporta conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento : "A decisão de devolução dos autos para sobrestamento e juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, por ser ato ordinatório, é irrecorrível." Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.030, 1.040, 1.041; RISTJ, art. 256-L, II; CC, art. 189 Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt no PDist no REsp n. 2.167.902/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.945.396/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026. (AgInt no AREsp n. 2.462.384/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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