JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. RECORRIBILIDADE DE ATO ORDINATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de adequação ao Tema n. 1.200 do STJ, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC e do art. 256-L, II, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos para adequação ao Tema n. 1.200 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de devolução dos autos para sobrestamento e juízo de conformação, por ser ato ordinatório sem carga decisória, é irrecorrível, conforme a orientação desta Corte, razão pela qual o agravo interno não comporta conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento : "A decisão de devolução dos autos para sobrestamento e juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, por ser ato ordinatório, é irrecorrível." Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.030, 1.040, 1.041; RISTJ, art. 256-L, II; CC, art. 189 Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt no PDist no REsp n. 2.167.902/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.945.396/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026. (AgInt no AREsp n. 2.462.384/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem, em razão da aplicação da sistemática do art. 1.040 do Código de Processo Civil c/c art. 256-L, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem, em razão da aplicação da sistemática do art. 1.040 do Código de Processo Civil c/c art. 256-L, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015. IRRECORRIBILIDADE DO ATO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que lá permaneçam suspensos no aguardo da publicação do acórdão a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 827.99…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "O ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão p…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE TEMA AFETADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É irrecorrível a decisão que, com fundamento no art. 256-L, II, do RISTJ, determina a devolução dos autos ao Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.