- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NÃO CUMPRIMENTO IMEDIATO DA OBRIGAÇÃO. ART. 90, § 4.º, DO CPC. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a Parte Agravada ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com pedido de repetição de indébito. A Fazenda Pública reconheceu a procedência do pedido, concordando, inclusive, com os valores postulados pela Autora, mas não procedeu ao imediato pagamento, em razão das regras de precatório. Assim, afigura-se inaplicável a norma do art. 90, § 4.º, do CPC, que prevê a redução da verba honorária se o Réu reconhecer a procedência do pedido e proceder ao imediato cumprimento da obrigação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.099.734/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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