- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N. 1.190 DO STJ. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema n. 1.190, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Ao modular os efeitos, o julgado estabeleceu que "a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão", ou seja, em 1/7/2024. 2. No caso em exame, o acórdão recorrido está em conformidade com referido entendimento, razão pela qual não se há de sobrestar o presente feito pelo Tema n. 1.392, que trata sobre a hipótese de expedição de precatório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.189.483/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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