JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E AO IMPACTO FINANCEIRO DA INCLUSÃO DE COMPANHEIRA NO PLANO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por entidade de previdência complementar contra acórdão da Terceira Turma que, em recurso especial, conheceu em parte do apelo e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo o reconhecimento do direito de companheira de participante falecido à suplementação de pensão por morte, ainda que não inscrita como beneficiária nem tenha realizado aportes específicos. 2. A embargante alega obscuridade quanto à incidência da Súmula 7/STJ, sustentando que sua pretensão prescinde de reexame fático-probatório e demandaria apenas avaliação do impacto financeiro da inclusão da companheira/cônjuge no plano, bem como omissão por ausência de análise desse impacto atuarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em obscuridade ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao aplicar a Súmula 7/STJ e afastar a análise do impacto financeiro e do eventual desequilíbrio atuarial decorrente da inclusão da companheira/cônjuge no plano de previdência complementar, e se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão embargada examinou expressamente a questão da ausência de aporte financeiro para a suplementação de pensão por morte, reproduzindo trechos do acórdão estadual que enfrentaram o tema à luz da jurisprudência consolidada do STJ, inexistindo omissão ou contradição. 5. A incidência da Súmula 7/STJ foi adequadamente justificada, pois a revisão da conclusão quanto ao momento de implementação dos requisitos para a suplementação e quanto ao alegado desequilíbrio atuarial demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 6. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que enfrente de forma suficiente e coerente as questões relevantes para a solução da controvérsia, o que ocorreu no acórdão embargado. 7. Os embargos de declaração têm finalidade estrita de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não constituindo meio idôneo para obter o rejulgamento da causa ou a modificação do entendimento firmado, sendo incabíveis quando veiculam pretensão exclusivamente infringente. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.159.935/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIVL. EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferido em agravo em recurso especial interposto em demanda de previdência complementar, em que se reconheceu o direito à revisão de benefício com base em verbas reconhecidas na J…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA. RATEIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da Súmula n. 283 do STF, com prejudicialidade do conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, com majoração dos honorários, em razão da incidência de óbices processuais (Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 284 do STF), do afastamento de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, do não conhecimento de regulamento interno e da natur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FÓRMULA DO CÁLCULO. ANÁLISE DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.