JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. NORMA ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/2TJ. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nem os dispositivos legais invocados no Recurso Especial, nem a tese que a eles se correlaciona foram analisados pela instância de origem, o que culmina na ausência do requisito do prequestionamento, conforme as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. De igual modo, descabe considerar a existência de prequestionamento ficto, pois inexiste alegação de omissão voltada contra o acórdão vergastado. Assim, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/4/2017). 3. Além disso, a celeuma cinge-se totalmente à interpretação dada pelo Tribunal fluminense à norma estadual complementar, sendo aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. 4. Ademais, a parte funda sua argumentação na interpretação oriunda do "parecer da PGE 06/2012-FBM/PSP", que nem sequer pode ser considerada como ato normativo secundário. Ainda que se compreenda o oposto, não seria analisado por esta instância especial, pois não é a via adequada para julgamento de ofensa a atos normativos secundários, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, atos declaratórios da SRF, provimentos das autarquias, regimentos internos de Tribunais, enunciado de súmula (cf. Súmula 518/STJ) ou notas técnicas. Precedentes do STJ. 5. Outrossim, o fundamento relativo à Súmula Vinculante 37/STF é de caráter exclusivamente constitucional, o que foge da competência do STJ. 6. Não fosse bastante, a parte alega que o acórdão adotou "argumentação absolutamente inovadora e dissociada daquela debatida pelas partes nos autos, qual seja, a de que a pretensão do recorrente esbarraria em ausência de previsão legal com base em interpretação conferida ao que dispõe o artigo 57-A da Lei Complementar [fluminense] nº 15/1980" (fl. 274, e-STJ, grifou-se). Assim, reforça-se a incidência da Súmula 280/STF, além da necessidade de reexame probatório dos autos, o que viola a Súmula 7/STJ. 7. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.887.648/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO DA GRATIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA JURÍDICA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL NOTURNO DE SERVIDORES ESTADUAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ART. 73 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS. SÚMULA 284/STF. AG…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NORMAS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROCEDENCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282, 356, AMBAS DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial por incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF, bem como pela impossibilidade de análise, em Recurso Especial, de ofensa a atos normativos não compreendidos no conceito de Lei Federal. 2. Não houve impugnação específica em relação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.