- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DA TALIDOMIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atualização monetária do valor fixado a título de indenização só tem incidência depois que estabelecido o montante, conforme disposto no enunciado nº 362/STJ: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". 2. O termo inicial dos juros de mora é a citação, quando constituído em mora o ente público. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.187.890/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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