JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do STF, reconhecimento da preclusão quanto aos honorários e afronta ao princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao fato superveniente (acordo) e seus efeitos na sucumbência, com aplicação dos arts. 933 e 90, § 2º, do CPC, e quanto à necessidade de homologação da transação e extinção do processo, com efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão sobre o fato superveniente e seus reflexos na sucumbência, pois o acórdão enfrentou a matéria, reconheceu a preclusão quanto aos honorários e distinguiu quitação de reconhecimento do pedido. 5. Não ocorre omissão quanto à homologação da transação e extinção do processo, visto que a qualificação jurídica da quitação foi firmada pelo Tribunal local e sua revisão não é possível nos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, § 2º, 487, III, b, 493, caput, 1.021, § 4º, 1.022, 933 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.881.207/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 29/11/2022; STJ, AgInt na Rcl n. 42.586/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.760.825/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.201.689/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de agravo interno em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conhecera de agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade de agravo em recurso especial interposto …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Inocorrência de omissão no acórdão embargado que aprecisou toda a controvérsia posta em julgamento. 3. Incabível f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE NATUREZA CONSTITUTIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da fixação do termo inicial da prescrição na assinatura do contrato, da inaplicabilidade do art. 199, II, do Código Civil e da incidência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, desproveu o agravo interno em agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação, das Súmulas n. 5 e 7 do STJ por vedação ao reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais, da não comprovação do dissídio nos termos dos arts. 1.029, § 1º, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.