- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021
TRIBUTÁRIO. ISS. PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à suposta violação do artigo 1º da Lei Complementar 116/2003, o acórdão proferido pela instância de origem encontra-se perfeitamente alinhado à jurisprudência do STJ, que entende não incidir ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet, por ausência de previsão legal. 2. Ademais, a jurisprudência pacífica do STJ firmou-se no sentido de que, em casos como o dos autos, para revisar ou modificar o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, quanto ao enquadramento da atividade desempenhada pela parte ora agravada na lista anexa à LC 116/2003, é necessário revolver o quadro fático-probatório delineado nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.904.651/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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