- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. ACÓRDÃO CUJA CONCLUSÃO É PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 1. Este Tribunal Superior tem pacífica orientação jurisprudencial pela não incidência, conforme sedimentado na Súmula 334 do STJ: "O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet". Precedentes. 2. No caso dos autos, a parte autora ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e o magistrado de primeiro grau e o Tribunal de Justiça entenderam pela improcedência do pedido autoral porque não haveria prova de que a Administração Fazendária estaria tomando medidas preparatórias ou executivas para a cobrança do imposto. 3. No contexto, o recurso não pode ser conhecido, pois a pretensão recursal é dependente do exame do acervo probatório. Observância da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.951.586/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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