- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 07/10/2021
TRIBUTÁRIO. ICMS. ACESSO À INTERNET. SERVIÇO DE VALOR AGREGADO. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o serviço de provedor de acesso à internet através de infraestrutura física pré-estabelecida configura serviço de valor agregado e não serviço de telecomunicação tributável pelo ICMS. Precedentes. 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois as instâncias ordinárias, atentas ao conjunto fático-probatório, decidiram que os débitos tributários discutidos nos presentes autos têm origem na incidência de ICMS sobre os serviços de acesso à internet (não tributável), conforme o auto de infração, o que está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.691.549/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021.)
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