- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXECUTIVOS. VIABILIDADE AFERIDA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o juízo da execução fiscal tem plena competência para determinar a penhora de bens da empresa em recuperação sem necessidade de autorização prévia ou condicionamento ao juízo da recuperação judicial, ao qual caberá, posteriormente, deliberar sobre a substituição da penhora, caso os bens penhorados sejam de capital e essenciais à continuidade das atividades da empresa, sempre mediante cooperação entre os juízos, conforme previsto no art. 69 do CPC." (AgInt no AREsp n. 2.503.129/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.231.739/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.