JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO AO TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981. REVOGAÇÃO PELO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 2.318/1986. TEMAS N. 1.079 E 1.390/STJ. TESES FIXADAS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA DE TETO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o reconhecimento do direito de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos, com fundamento no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. No Tribunal de origem, o recurso foi desprovido. II - Concernente à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada no presente recurso especial, o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade pelo recorrente atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. Nesse sentido: (AgInt no AREsp n. 962.465/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017.) III - Verificado que o recorrente não logrou êxito em fundamentar adequadamente a ocorrência de suposta incorreção da interpretação jurídica realizada pelo Tribunal de origem acerca do comando normativo dos dispositivos legais indicados como violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. Nesse sentido: (AgInt no REsp n. 1.597.355/CE, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 10/3/2017.) IV - Verifica-se que a irresignação do recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto fático-probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição, seria necessário o reexame desses mesmos elementos, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. V - A controvérsia atinente à subsistência do limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros já foi definitivamente enfrentada por esta Corte sob o rito dos recursos repetitivos, tanto no julgamento do Tema n. 1.079 quanto, de forma mais abrangente, no Tema n. 1.390, ocasiões em que a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que o art. 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogou o limite previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, não subsistindo, portanto, qualquer teto de 20 salários mínimos para as contribuições parafiscais destinadas ao Sistema "S" e demais entidades terceiras. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.237.965/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DE TERCEIROS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORTE DE ORIGEM QUE APLICOU A RATIO DECIDENDI DO TEMA N. 1079/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1390/STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática conheceu do agravo em recurso …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. LIMITAÇÃO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 4º DA LEI N. 6.950/81). REVOGAÇÃO. TEMA N. 1.079/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO IMPRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 211/STJ E DAS SÚMULAS N. 282, 283, 284 E 356/ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. TEMAS NS. 1079 E 1390/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial apli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. NÃO LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 211/STJ E SÚMULAS N. 282, 283, 284 E 356/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando ver declarado o direito à limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAR e SEBRAE) em vi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. TRIBUTÁRIO. TEMA 1390. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.390: recursos especiais (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421) representativos de controvérsia repetitiva relativa à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.