JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. TEMA 1050/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórdão de Tribunal de Justiça em ação de busca e apreensão, reconheceu o direito do réu aos honorários de sucumbência e os fixou em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A parte agravante sustenta que o percentual mínimo fixado estaria em desconformidade com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, invocando o grau de zelo profissional, a atuação em três instâncias, a complexidade da causa, o princípio da causalidade e a necessidade de aplicação do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil para majoração de honorários recursais, pleiteando a elevação da verba ao teto legal de 20%. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível majorar o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, com fundamento nos critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão do trabalho desenvolvido em diversas instâncias, da complexidade da demanda e do princípio da causalidade. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é cabível a majoração de honorários recursais, com base no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, em grau de recurso especial, quando isso demandar reavaliação dos elementos fáticos e das circunstâncias concretas consideradas na fixação originária da verba honorária. III. Razões de decidir 5. A revisão do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, quando fundada na análise dos critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (grau de zelo, lugar da prestação, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido), exige o reexame de circunstâncias fáticas e probatórias do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A instância especial tem competência para uniformizar a interpretação da lei federal e não se presta a reavaliar minúcias processuais ou reapreciar o conjunto fático-probatório para redimensionar honorários, sobretudo quando já reconhecido o direito à verba e fixado percentual dentro dos limites legais. 7. A majoração de honorários recursais, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, é incabível, pois houve provimento do recurso especial. Incidência do Tema n. 1.059/STJ. 8. Inexistindo violação de norma federal na fixação do percentual de 10%. Estando o montante arbitrado dentro da faixa legalmente prevista, não se configura hipótese de intervenção excepcional desta Corte para majoração dos honorários advocatícios. IV. Dispositivo Agravo interno improvido, mantida a decisão monocrática que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. (AgInt no REsp n. 2.243.411/PA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em ação de consignação em pagamento relativa à …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. INAPLICABILIDADE NA ORIGEM EM CASO DE PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO PELO § 2º DO ART. 85. REVISÃO DO PERCENTUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do apelo nobre que discutia a fixação de honorários advocatícios em segundo g…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. O STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que "a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo Tribunal, monocraticamente ou pelo órg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao dar provimento ao recurso especial para inverter os ônus da sucumbência em virtude da extinção do processo sem resolução de mérito, fixou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO QUE FIXOU DE FORMA GENÉRICA OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS EXIGIDOS PELO ART. 20, § 3º, "A", "B" E "C", DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA CAUSA QUE POR SI SÓ NÃO POSSIBILITA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. PARADIGMA QUE NÃO PODE SER TOMADO COMO REGRA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Examinando a controvérsia tal como posta, mesmo considerando a p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.