- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. O STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que "a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo Tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação". 2. A acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.059/ STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.110.211/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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