JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as teses recursais apresentadas pela parte agravante, referentes à prescrição pela desídia do credor em promover a citação e à nulidade da citação da pessoa jurídica, demandam reexame do acervo fático-probatório, o que atrairia a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, a partir da análise de fatos e provas, reconheceu que o banco recorrido buscou a citação pelos meios disponíveis, não havendo desídia ou inércia da parte credora, e que a citação foi válida, realizada na forma do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.244.050/PB, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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