- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO DE TRIBUNAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 988, II, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A verificação da ocorrência de violação à autoridade de decisão de Tribunal, em sede de Reclamação (art. 988, II, do CPC), demanda a análise do conjunto fático-probatório para aferir a conformidade entre a decisão reclamada e a decisão anterior. Tal providência é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.364.900/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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