JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. São deficientes as razões recursais, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, se os recorrentes, limitando-se a dizer que há omissão e falta de fundamentos, não esclarecem como e por que seria omisso e desfundamentado o julgamento de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não decidido pelo acórdão recorrido o conteúdo normativo do dispositivo tido como violado, falta ao especial o necessário prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . (AREsp n. 2.633.990/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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