- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. HERDEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO. QUESTÃO RELEVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de pronunciamento judicial sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia - como é a ocorrência de eventual preclusão acerca da impenhorabilidade da fração do imóvel residencial por ser inviável o seu desmembramento -, mesmo depois de instado em embargos de declaração, configura ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Há defeito na prestação jurisdicional que precisa ser sanado com a adequada integração do julgado para possibilitar que, eventualmente, seja aberta a via recursal subsequente destinada a esta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.487.027/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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