- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DO DISSÍDIO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados e/ou objeto do dissídio, insuficiente a mera enumeração genérica de artigos (fls. 1313-1314). 2. As razões do agravo interno não demonstram, de modo objetivo e pormenorizado, o afastamento do óbice aplicado, limitando-se a reproduzir menções a dispositivos legais sem o necessário desenvolvimento analítico e sem correlacionar cada norma à tese jurídica e ao dissídio invocado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.670.645/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.