- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. TESE DEFENSIVA DEDUZIDA APENAS NOS EMBAGOS DE DECLARANÇÃO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de dolo específico somente foi deduzida em sede de embargos de declaração no julgamento da apelação, não tendo o Tribunal de origem conhecido do recurso diante da evidente inovação recursal. 2. A Apelação no processo penal devolve ao Estado-Juiz toda a matéria impugnada na via recursal, não havendo falar em dever de revisão integral do processo de ofício, apenas em favor do réu. A "[...] elasticidade devolutiva desse recurso [Apelação], no processo penal, está atrelada às insurgências aventadas nas razões recursais, as quais servem de baliza ao tantum devolutum quantum appellatum" (AgRg no REsp 1748002/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, 4/8/2020, DJe 12/8/2020). 3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 632.664/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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