- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. A pretensão de infirmar, na via especial, conclusões da origem sobre suficiência da prova documental, desnecessidade de prova oral/pericial na primeira fase da ação de exigir contas e correlação entre indeferimento de provas e interesse de agir demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.755.388/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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