- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica, no AREsp, do óbice da Súmula 7/STJ indicado na decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. O princípio da dialeticidade exige o enfrentamento direto e pormenorizado ao fundamento da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.777.469/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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