- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 7/STJ. NÃO ENFRENTAMENTO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo eficaz e pormenorizado, o óbice autônomo da Súmula 7/STJ aplicado pelo Tribunal de origem, o que obsta o conhecimento do agravo interno (Súmula 182/STJ). 3. A mera invocação de dialeticidade e instrumentalidade das formas não substitui a necessidade de demonstrar, com precisão técnica, o desacerto da aplicação dos óbices que sustentaram a negativa de admissibilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.791.222/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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