Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECLASSIFICAÇÃO. HIGIDEZ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o reconhecimento de crédito em desfavor da falida, com sua adequada classificação, no que consignou que houve parcial comprovaç…