- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, que apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos e precedentes invocados pelas partes, bastando que os fundamentos adotados sejam suficientes para sustentar a conclusão, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A análise das questões relativas à validade do ato de avocação praticado pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, à luz dos requisitos legais e da legislação estadual que disciplina o processo administrativo tributário, demanda o exame de normas locais, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.820.493/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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