JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de excepcionalidade apta a autorizar a revisão do quantum indenizatório, necessidade de reexame de fatos e provas e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por acidente de trânsito, com pedidos de pensão mensal, despesas de funeral e compensação por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, fixou danos morais em R$ 100.000,00 para cada autora, pensão mensal e despesas de funeral. 4. A Corte de origem manteve, em essência, a condenação, majorando os danos morais da primeira autora para R$ 150.000,00 e mantendo R$ 100.000,00 para a segunda; embargos de declaração parcialmente providos para afastar a indenização por despesas funerárias por ausência de comprovação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há hipótese excepcional que autoriza a revisão do quantum indenizatório por violação do art. 944 do Código Civil; (ii) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ por desnecessidade de reexame fático-probatório; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com cotejo analítico apto a viabilizar o conhecimento pela alínea c. 5. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do montante fixado a título de danos morais, na via especial, somente é admitida quando ínfimo ou exorbitante; no caso, os valores arbitrados mostram-se moderados, não evidenciando excepcionalidade. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do agravo interno IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão do quantum indenizatório por danos morais em recurso especial somente é cabível nas hipóteses de valor ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, mantendo-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea a e obsta, igualmente, o conhecimento pela alínea c, quando a controvérsia demanda reexame fático-probatório. 3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta inadmissibilidade do agravo interno"." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CPC, art. 1.021, § 4º, CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, STJ, AREsp n. 2.869.760/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017. (AgInt no AREsp n. 2.894.716/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de reexame de fatos e provas sobre o quantum indenizatório, e por aplicação dos óbices…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DO GENITOR. INAPLICABILIDADE DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a negativa de prestação jurisdicional e aplicando a Súmula n. 7 do STJ às teses …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de reexame de fatos e provas sobre o quantum indenizatório, e por aplicação dos óbices …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DE CÔNJUGE E GENITOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PENSIONAMENTO MENSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. QUANTITATIVO MÍNIMO OU RECÍPROCO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, PENSÃO MENSAL, DENUNCIAÇÃO/CHAMAMENTO DA SEGURADORA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, afastou a alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, aplicou a Súmula n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.