Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Batista Moreira · j. 14/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A escolha do regime inicial não está vinculada, de modo absoluto, ao quantum de pena corporal aplicada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso. 2. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos de re…