JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A escolha do regime inicial não está vinculada, de modo absoluto, ao quantum de pena corporal aplicada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso. 2. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, o estabelecimento do regime fechado mostra-se proporcional em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exegese do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 760.131/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REGIME INICIAL FECHADO. VALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A valoração de circunstância judicial negativa é motivo apto para a manutenção do regime inicial fechado, no caso em que a pena foi fixada em 7 anos e 9 meses de reclusão. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 708.078/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/08/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. A concessão de ofício da ordem, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/03/2023

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO MOTIVADAMENTE NA ORIGEM. PRETENSÃO DE AGRAVAMENTO PARA O REGIME FECHADO. DESCABIMENTO, NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis pode resultar na imposição de regime mais severo que o correspondente, em abstrato, ao quantum de pena aplicada. Não há, contudo, nenhuma obrigatoriedade nesta o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do ti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.